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Introdução
Este portal está dedicado às actividades do
Turismo na Natureza. Será um guia completo para todos aqueles que buscam
informações sobre as actividades ao ar livre, sobre os
sítios mais atractivos - e sobre a melhor forma de disfrutar a Natureza,
minimizando o impacto humano e promovendo a conservação dos
recursos naturais.
O site é inteiramente da responsabilidade de Paulo
Heitlinger, promotor e fundador da sociedade Algarviva.
Estatutos da Algarviva
Figura jurídica: Associação privada
sem fins lucrativos. De duração ilimitada, criada de harmonia com
os princípios de liberdade de constituição,
inscrição, organização democrática interna e
independência face ao Estado. Rege-se pelos presentes estatutos e demais
legislação aplicável.
A Algarviva prossegue o seu objecto em todo o
território nacional, tem sede em Alfontes, Algarve, podendo a todo o
tempo criar formas regionais e/ou locais de representação.
Denominação: Sociedade para a
promoção da conservação da Natureza e da
consciência ambientalista no Algarve, abreviada Algarviva.
Objectivos
- Promover a saúde humana e animal; o bem-estar da
sociedade portuguesa.
- Promover a consciência ambientalista.
- Conservar a Natureza e poupar os recursos naturais.
- Minimizar o impacto do ser humano na Natureza.
- Organizar e promover Turismo de Natureza
- Promover, participar e representar os associados em
organizações, congressos, colóquios, simpósios e
outras reuniões, tanto nacionais, como estrangeiras e
internacionais
- Editar publicações, periódicas,
gratuitas ou pagas
- Difundir informações.
- Fomentar a cooperação entre as pessoas e
as organizações envolvidas na Conservação da
Natureza, na Protecção dos Recursos Naturais e na
Educação Ambientalista.
- Contribuir para a formação técnica
e científica de pessoas activas na área;
- Promover e apoiar estudos e trabalhos de
investigação por forma a contribuir para a produção
e desenvolvimento de novos conhecimentos na área;
- Estabelecer protocolos de colaboração com
outras associações, organizações ou entidades,
nacionais ou estrangeiras.
- Filiar-se em, e ou representar em Portugal,
organizações estrangeiras ou internacionais que prossigam fins
idênticos, semelhantes ou convergentes.
Artigo 1º (Constituição,
Denominação e Natureza)
- A Algarviva é uma associação
privada sem fins lucrativos.
- Não obstante a sua finalidade não
lucrativa, nos termos definidos nestes estatutos, a Associação,
para a realização dos seus fins, poderá participar em
actividades acessórias, não proibidas por lei que, directa ou
indirectamente, lhe propiciem a captação de fundos para a
satisfação das suas necessidades e lhe possibilitem um mais amplo
leque de actividades.
- A Algarviva é apartidária e
areligiosa, movida por princípios racionais e científicos.
- Podem ser membros da Algarviva todos os indivíduos
envolvidos na elaboração e desenvolvimento de actividades,
estudos científicos e investigação relacionados com
....
- É criada por tempo indeterminado, denominada
Algarviva.
- A Algarviva é regida pelos presentes estatutos e
pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º (Objecto)
Nas suas actividades, a Algarviva visa a
prossecução dos seguintes objectivos:
fomentar a interdisciplinaridade e cooperação
entre os os individuos envolvidos nos fins designados.
implementar e difundir um conjunto de princípios
éticos e comportamentais.
Desempenhar um papel activo em relação a todas
as matérias julgadas oportunas, de que é exemplo a
legislação que existe e/ou que venha a existir.
Estabelecer relações com entidades nacionais
e internacionais dedicadas a fins análogos;
Difundir, através da promoção de
viagens, colóquios, grupos de trabalho, etc., todas as
informações relativas aos seus fins.
Executar todas as medidas adoptadas em Assembleia Geral.
Artigo 3º (Princípios de
organização e funcionamento)
A Algarviva propõe-se prosseguir actividades de
natureza exclusivamente não lucrativa, organizando-se e funcionando no
estrito respeito pelos princípios democráticos.
Artigo 4º (Sede)
- Algarviva tem a sua sede em Alfontes, Boliqueime,
Algarve, podendo ser deslocada.
- Sem prejuízo do número anterior, as
reuniões da Direcção, da Assembleia Geral e ainda
actividades levados a cabo pela Algarviva podem ter lugar fora da sede.
Artigo 5º (Membros)
A Algarviva é composta pelas seguintes categorias de
associados: (1) fundadores, (2) efectivos, (3) estudantes e (4) agregados.
Artigo 6º (Categorias de associados)
- São associados fundadores aqueles que reunirem as
condições expressas no artigo 1º dos presentes estatutos e
assinarem a acta referente à criação da Algarviva.
- São associados efectivos os fundadores e aqueles
que reunirem as condições expressas no artigo 1º dos
estatutos e a partir do momento de aceitação do pedido de
admissão.
- São associados estudantes os alunos de
licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou de outro tipo de pós
graduação, que manifestem interesse, que reunam as
condições exigidas no artigo 1º dos estatutos e que seja
aceite a sua admissão.
- São associados agregados os indivíduos,
colectividades ou instituições que tendo prestado serviços
ou auxílio de qualquer espécie à Algarviva venham a ser
considerados relevantes.
Artigo 7º (Quotas)
- Os associados fundadores, efectivos, associados
estudantes e agregados pagam uma quota anual, cujo valor é fixado pela
Assembleia Geral.
- A falta de pagamento da quota anual durante o ano civil a
que a mesma respeita determina a suspensão automática dos
direitos do associado.
- Os associados que não paguem a sua quota anual
durante dois exercícios consecutivos perdem automaticamente a qualidade
de associado
- A Direcção estabelecerá os
critérios aplicáveis ao levantamento da suspensão e
à readmissão.
Artigo 8º (Admissão e exclusão de
associados)
1. A proposta de admissão de associados deve ser
feita à Direcção da Algarviva, por escrito,
acompanhado de curriculum vitae e parecer de dois associados fundadores ou
efectivos.
2. A Direcção da Algarviva deve
verificar a conformidade das propostas e deliberar sobre as mesmas.
3. Os associados podem, mediante carta registada dirigida ao
Presidente da Associação, solicitar o cancelamento da sua
inscrição.
4. Os associados podem ser excluídos de membros da
associação após deliberação da Assembleia
Geral, pelas seguintes razões:
(i)em virtude do não pagamento das quotas durante
dois anos sucessivos, no seguimento de informação prestada pelo
tesoureiro ao próprio associado e à Direcção;
(ii) no seguimento de decisão da
Direcção após análise pormenorizada do processo em
causa.
Artigo 9º (Deveres dos associados)
Os associados devem:
- Prosseguir os fins da associação com
competência e dignidade;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da
Assembleia Geral;
- Pagar, atempadamente, as quotas; - Informar os
órgãos competentes da associação de tudo o que
considerem de especial interesse para o cabal desenvolvimento das actividades
da associação;
- Exercer, com zelo e dignidade, os cargos para os quais
sejam eleitos;
- Respeitar a opinião livremente manifestada pelos
restantes membros da Algarviva;
- Colaborar nas actividades, sempre que solicitados;
- Contribuir, por todas as formas ao seu alcance para o
bom nome e prestígio da Algarviva.
Artigo 10º (Direitos dos associados)
Os associados têm direito a:
- Receber informações e participar nas
actividades, eventos e reuniões da Algarviva;
- - Receber no final de cada mandato dos
órgãos sociais uma cópia da síntese do
relatório e contas.
- Participar nas deliberações para os quais
sejam convocados de acordo com os estatutos, nomeadamente nas Assembleias
Gerais.
- Requerer a convocação
extraordinária da Assembleia Geral, de acordo com os estatutos.
Artigo 11º (Elegibilidade)
Apenas os associados efectivos podem ser eleitos para os
órgãos da Algarviva.
Artigo 12º (Órgãos)
São órgãos da Algarviva:
- a Direcção,
- a Assembleia Geral,
- o Conselho Fiscal.
Artigo 13º (Direcção)
- A Direcção da Algarviva é
constituída pelo presidente, por um vice-presidente, por um
secretário, por um tesoureiro, por um vogal e dois suplentes.
- O presidente, o vice-presidente, o secretário, o
tesoureiro e os dois vogais, são eleitos pela Assembleia Geral
através de voto secreto, por um período de 2 anos, não
podendo exercer qualquer um dos cargos por mais de dois períodos
consecutivos.
- As baixas que ocorram nos cargos da
Direcção entre duas eleições serão cobertas
por outros membros da mesma Direcção.
Artigo 14º (Competência da
Direcção)
Compete à Direcção:
- Representar os interesses da Algarviva;
- Promover o intercâmbio com
associações afins;
- Administrar os fundos da associação, que
serão constituídos por quotas, donativos, vendas de
publicações e outros
- Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a
convocação de reuniões extraordinárias do referido
órgão;
- Apresentar o relatório de actividades e contas;
- Estabelecer o plano de actividades, por forma a
assegurar actividades contínuas
- Deliberar a admissão de associados;
- Propor à Assembleia Geral a exclusão de
associados quando haja motivos para tal;
- Assegurar o envio aos associados de
informações e de convocatórias.
Artigo 15º (Reuniões e
Deliberações da Direcção)
- A Direcção reunirá ordinariamente,
por convocação do Presidente, sempre que este julgue
necessário.
- A Direcção reunirá
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou quando
requerido pela maioria dos seus membros sempre que assuntos de grande relevo
para a Associação devam ser deliberados.
- As deliberações da Direcção
são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Artigo 16º (Assembleia Geral)
- A Assembleia Geral é formada por todos os
associados efectivos.
- A Assembleia Geral realiza-se anualmente em local a
determinar.
- Os órgãos sociais da Assembleia Geral
são constituídos pelo presidente, vice-presidente e
secretário.
- O presidente, o vice-presidente e o secretário da
Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral através de
voto secreto por um período de 2 anos, não podendo exercer
qualquer um dos cargos por mais de dois períodos consecutivos
- A Assembleia Geral reúne extraordinariamente
sempre que o seu Presidente a convoque a requerimento da
Direcção, ou quando pelo menos 10% dos sócios efectivos o
solicitem, por escrito, ao presidente.
- Compete à Direcção da Algarviva
enviar a todos os sócios efectivos a convocatória da Assembleia
Geral e a respectiva ordem de trabalhos, o que deve fazer com uma
antecedência mínima de 15 dias, podendo para o efeito serem
utilizados meios de correio electrónico.
Artigo 17º (Competências da Assembleia Geral)
Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os membros da Direcção;
- Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Aprovar o plano de actividades, proposto pela
Direcção;
- Estabelecer o valor das quotas dos associados;
- Discutir e deliberar sobre assuntos que digam respeito
ao funcionamento da Algarviva;
- Aprovar alterações aos estatutos;
- Aprovar todos os regulamentos da Algarviva;
- Aprovar o relatório e contas da
Direcção da Algarviva;
- Decidir sobre a dissolução da
Algarviva;
- Conceder autorização à
Direcção para agir em juízo;
- Destituir os órgãos sociais.
Artigo 18º (Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um
período de 2 anos, sendo constituído por um presidente e dois
vogais.
Artigo 21º (Competências do Conselho Fiscal)
Compete ao Conselho Fiscal:
- Emitir parecer sobre as contas da Direcção
da Algarviva;
- Zelar pelo cumprimento das disposições
legais, estatutárias e regulamentares;
- Examinar sempre que entenda os documentos
contabilisticos e de tesouraria da Algarviva.
- Assistir por iniciativa própria ou da
Direcção às reuniões da Direcção, sem
direito a voto.
Artigo 19º (Eventos e actividades)
A organização de eventos e actividades
obedece a um regulamento próprio que deve ser aprovado pela Assembleia
Geral.
Artigo 20º (Alteração dos estatutos)
Compete à Assembleia Geral a alteração
dos estatutos, devendo, para o efeito, funcionar com o mínimo de metade
dos associados efectivos, em primeira convocatória, ou com o
mínimo de um quinto dos associados, em segunda convocatória.
Artigo 21º (Casos Omissos)
- Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia
Geral de harmonia com os estatutos.
- Subsidiariamente, na ausência de norma
aplicável aos casos omissos, será aplicável o regime das
associações constantes no Código Civil.
Artigo 22º (Dissolução e
liquidação)
- A Algarviva só pode ser dissolvida pela
Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente
convocada para esse fim, devendo a deliberação ser tomada pelo
voto favorável de três quartos do número de todos os
associados.
- Uma vez decidida a dissolução da
Algarviva, será constituída de imediato uma comissão
liquidatária, à qual competirá atribuir o espólio
da associação a favor de instituições de relevo
científico, conforme o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
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