Turismo de Natureza
Pulo do Lobo

Introdução

Este portal está dedicado às actividades do Turismo na Natureza. Será um guia completo para todos aqueles que buscam informações sobre as actividades ao ar livre, sobre os sítios mais atractivos - e sobre a melhor forma de disfrutar a Natureza, minimizando o impacto humano e promovendo a conservação dos recursos naturais.

O site é inteiramente da responsabilidade de Paulo Heitlinger, promotor e fundador da sociedade Algarviva.

Estatutos da Algarviva

Figura jurídica: Associação privada sem fins lucrativos. De duração ilimitada, criada de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado. Rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.

A Algarviva prossegue o seu objecto em todo o território nacional, tem sede em Alfontes, Algarve, podendo a todo o tempo criar formas regionais e/ou locais de representação.

Denominação: Sociedade para a promoção da conservação da Natureza e da consciência ambientalista no Algarve, abreviada Algarviva.

Objectivos
  1. Promover a saúde humana e animal; o bem-estar da sociedade portuguesa.
  2. Promover a consciência ambientalista.
  3. Conservar a Natureza e poupar os recursos naturais.
  4. Minimizar o impacto do ser humano na Natureza.
  5. Organizar e promover Turismo de Natureza
  6. Promover, participar e representar os associados em organizações, congressos, colóquios, simpósios e outras reuniões, tanto nacionais, como estrangeiras e internacionais
  7. Editar publicações, periódicas, gratuitas ou pagas
  8. Difundir informações.
  9. Fomentar a cooperação entre as pessoas e as organizações envolvidas na Conservação da Natureza, na Protecção dos Recursos Naturais e na Educação Ambientalista.
  10. Contribuir para a formação técnica e científica de pessoas activas na área;
  11. Promover e apoiar estudos e trabalhos de investigação por forma a contribuir para a produção e desenvolvimento de novos conhecimentos na área;
  12. Estabelecer protocolos de colaboração com outras associações, organizações ou entidades, nacionais ou estrangeiras.
  13. Filiar-se em, e ou representar em Portugal, organizações estrangeiras ou internacionais que prossigam fins idênticos, semelhantes ou convergentes.
Artigo 1º (Constituição, Denominação e Natureza)
  1. A Algarviva é uma associação privada sem fins lucrativos.
  2. Não obstante a sua finalidade não lucrativa, nos termos definidos nestes estatutos, a Associação, para a realização dos seus fins, poderá participar em actividades acessórias, não proibidas por lei que, directa ou indirectamente, lhe propiciem a captação de fundos para a satisfação das suas necessidades e lhe possibilitem um mais amplo leque de actividades.
  3. A Algarviva é apartidária e areligiosa, movida por princípios racionais e científicos.
  4. Podem ser membros da Algarviva todos os indivíduos envolvidos na elaboração e desenvolvimento de actividades, estudos científicos e investigação relacionados com ....
  5. É criada por tempo indeterminado, denominada Algarviva.
  6. A Algarviva é regida pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º (Objecto)

Nas suas actividades, a Algarviva visa a prossecução dos seguintes objectivos:

fomentar a interdisciplinaridade e cooperação entre os os individuos envolvidos nos fins designados.

implementar e difundir um conjunto de princípios éticos e comportamentais.

Desempenhar um papel activo em relação a todas as matérias julgadas oportunas, de que é exemplo a legislação que existe e/ou que venha a existir.

Estabelecer relações com entidades nacionais e internacionais dedicadas a fins análogos;

Difundir, através da promoção de viagens, colóquios, grupos de trabalho, etc., todas as informações relativas aos seus fins.

Executar todas as medidas adoptadas em Assembleia Geral.

Artigo 3º (Princípios de organização e funcionamento)

A Algarviva propõe-se prosseguir actividades de natureza exclusivamente não lucrativa, organizando-se e funcionando no estrito respeito pelos princípios democráticos.

Artigo 4º (Sede)
  1. Algarviva tem a sua sede em Alfontes, Boliqueime, Algarve, podendo ser deslocada.
  2. Sem prejuízo do número anterior, as reuniões da Direcção, da Assembleia Geral e ainda actividades levados a cabo pela Algarviva podem ter lugar fora da sede.
Artigo 5º (Membros)

A Algarviva é composta pelas seguintes categorias de associados: (1) fundadores, (2) efectivos, (3) estudantes e (4) agregados.

Artigo 6º (Categorias de associados)
  1. São associados fundadores aqueles que reunirem as condições expressas no artigo 1º dos presentes estatutos e assinarem a acta referente à criação da Algarviva.
  2. São associados efectivos os fundadores e aqueles que reunirem as condições expressas no artigo 1º dos estatutos e a partir do momento de aceitação do pedido de admissão.
  3. São associados estudantes os alunos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou de outro tipo de pós graduação, que manifestem interesse, que reunam as condições exigidas no artigo 1º dos estatutos e que seja aceite a sua admissão.
  4. São associados agregados os indivíduos, colectividades ou instituições que tendo prestado serviços ou auxílio de qualquer espécie à Algarviva venham a ser considerados relevantes.
Artigo 7º (Quotas)
  1. Os associados fundadores, efectivos, associados estudantes e agregados pagam uma quota anual, cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  2. A falta de pagamento da quota anual durante o ano civil a que a mesma respeita determina a suspensão automática dos direitos do associado.
  3. Os associados que não paguem a sua quota anual durante dois exercícios consecutivos perdem automaticamente a qualidade de associado
  4. A Direcção estabelecerá os critérios aplicáveis ao levantamento da suspensão e à readmissão.
Artigo 8º (Admissão e exclusão de associados)

1. A proposta de admissão de associados deve ser feita à Direcção da Algarviva, por escrito, acompanhado de curriculum vitae e parecer de dois associados fundadores ou efectivos.

2. A Direcção da Algarviva deve verificar a conformidade das propostas e deliberar sobre as mesmas.

3. Os associados podem, mediante carta registada dirigida ao Presidente da Associação, solicitar o cancelamento da sua inscrição.

4. Os associados podem ser excluídos de membros da associação após deliberação da Assembleia Geral, pelas seguintes razões:

(i)em virtude do não pagamento das quotas durante dois anos sucessivos, no seguimento de informação prestada pelo tesoureiro ao próprio associado e à Direcção;

(ii) no seguimento de decisão da Direcção após análise pormenorizada do processo em causa.

Artigo 9º (Deveres dos associados)

Os associados devem:

  • Prosseguir os fins da associação com competência e dignidade;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  • Pagar, atempadamente, as quotas; - Informar os órgãos competentes da associação de tudo o que considerem de especial interesse para o cabal desenvolvimento das actividades da associação;
  • Exercer, com zelo e dignidade, os cargos para os quais sejam eleitos;
  • Respeitar a opinião livremente manifestada pelos restantes membros da Algarviva;
  • Colaborar nas actividades, sempre que solicitados;
  • Contribuir, por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e prestígio da Algarviva.
Artigo 10º (Direitos dos associados)

Os associados têm direito a:

  • Receber informações e participar nas actividades, eventos e reuniões da Algarviva;
  • - Receber no final de cada mandato dos órgãos sociais uma cópia da síntese do relatório e contas.
  • Participar nas deliberações para os quais sejam convocados de acordo com os estatutos, nomeadamente nas Assembleias Gerais.
  • Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, de acordo com os estatutos.
Artigo 11º (Elegibilidade)

Apenas os associados efectivos podem ser eleitos para os órgãos da Algarviva.

Artigo 12º (Órgãos)

São órgãos da Algarviva:

  • a Direcção,
  • a Assembleia Geral,
  • o Conselho Fiscal.
Artigo 13º (Direcção)
  1. A Direcção da Algarviva é constituída pelo presidente, por um vice-presidente, por um secretário, por um tesoureiro, por um vogal e dois suplentes.
  2. O presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e os dois vogais, são eleitos pela Assembleia Geral através de voto secreto, por um período de 2 anos, não podendo exercer qualquer um dos cargos por mais de dois períodos consecutivos.
  3. As baixas que ocorram nos cargos da Direcção entre duas eleições serão cobertas por outros membros da mesma Direcção.
Artigo 14º (Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

  • Representar os interesses da Algarviva;
  • Promover o intercâmbio com associações afins;
  • Administrar os fundos da associação, que serão constituídos por quotas, donativos, vendas de publicações e outros
  • Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias do referido órgão;
  • Apresentar o relatório de actividades e contas;
  • Estabelecer o plano de actividades, por forma a assegurar actividades contínuas
  • Deliberar a admissão de associados;
  • Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados quando haja motivos para tal;
  • Assegurar o envio aos associados de informações e de convocatórias.
Artigo 15º (Reuniões e Deliberações da Direcção)
  1. A Direcção reunirá ordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que este julgue necessário.
  2. A Direcção reunirá extraordinariamente, por convocação do Presidente ou quando requerido pela maioria dos seus membros sempre que assuntos de grande relevo para a Associação devam ser deliberados.
  3. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Artigo 16º (Assembleia Geral)
  1. A Assembleia Geral é formada por todos os associados efectivos.
  2. A Assembleia Geral realiza-se anualmente em local a determinar.
  3. Os órgãos sociais da Assembleia Geral são constituídos pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  4. O presidente, o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral através de voto secreto por um período de 2 anos, não podendo exercer qualquer um dos cargos por mais de dois períodos consecutivos
  5. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o seu Presidente a convoque a requerimento da Direcção, ou quando pelo menos 10% dos sócios efectivos o solicitem, por escrito, ao presidente.
  6. Compete à Direcção da Algarviva enviar a todos os sócios efectivos a convocatória da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos, o que deve fazer com uma antecedência mínima de 15 dias, podendo para o efeito serem utilizados meios de correio electrónico.
Artigo 17º (Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

  • Eleger os membros da Direcção;
  • Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  • Aprovar o plano de actividades, proposto pela Direcção;
  • Estabelecer o valor das quotas dos associados;
  • Discutir e deliberar sobre assuntos que digam respeito ao funcionamento da Algarviva;
  • Aprovar alterações aos estatutos;
  • Aprovar todos os regulamentos da Algarviva;
  • Aprovar o relatório e contas da Direcção da Algarviva;
  • Decidir sobre a dissolução da Algarviva;
  • Conceder autorização à Direcção para agir em juízo;
  • Destituir os órgãos sociais.
Artigo 18º (Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um período de 2 anos, sendo constituído por um presidente e dois vogais.

Artigo 21º (Competências do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Emitir parecer sobre as contas da Direcção da Algarviva;
  2. Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  3. Examinar sempre que entenda os documentos contabilisticos e de tesouraria da Algarviva.
  4. Assistir por iniciativa própria ou da Direcção às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
Artigo 19º (Eventos e actividades)

A organização de eventos e actividades obedece a um regulamento próprio que deve ser aprovado pela Assembleia Geral.

Artigo 20º (Alteração dos estatutos)

Compete à Assembleia Geral a alteração dos estatutos, devendo, para o efeito, funcionar com o mínimo de metade dos associados efectivos, em primeira convocatória, ou com o mínimo de um quinto dos associados, em segunda convocatória.

Artigo 21º (Casos Omissos)
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de harmonia com os estatutos.
  2. Subsidiariamente, na ausência de norma aplicável aos casos omissos, será aplicável o regime das associações constantes no Código Civil.
Artigo 22º (Dissolução e liquidação)
  1. A Algarviva só pode ser dissolvida pela Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, devendo a deliberação ser tomada pelo voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  2. Uma vez decidida a dissolução da Algarviva, será constituída de imediato uma comissão liquidatária, à qual competirá atribuir o espólio da associação a favor de instituições de relevo científico, conforme o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.

Para qualquer informação: turismo.natureza@gmail.com