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Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
A RNDSJ tem uma vantagem em relação a outros
Parques Naturais, o facto de abranger uma área relativamente pequena
permite um controle razoavelmente eficaz.
Esse controle deverá ter em atenção um
problema da RNDSJ: o turismo na sua vertente de educação
ambiental. O pisoteio constante é mais um dos perigos a que a reserva
está sujeita, com graves consequências no desenvolvimento da
flora.
A reserva tem três funções essenciais:
conservação da estrutura dunar, a educação
ambiental e a protecção da avifauna aquática da Ria de
Aveiro.
Em 1979 foi criada a Reserva Natural das Dunas de S.Jacinto
pelo Decreto Lei nº 41/79 no pressuposto de estas formações
dunares serem zonas sensíveis, manifestando-se interesse na sua
protecção e fixação como forma de impedir o
avanço do mar, a salvaguarda dos terrenos de cultura e também a
conservação do património faunístico, donde se
destacava a colónia de garças mais setentrional do
País, assim como a conservação do património
florístico das dunas, consideradas das mais bem conservadas da Europa.
Em 1997, foi estabelecida uma reclassificação
da RNDSJ pelo Decreto Regulamentar nº 46/97 de 17 de Novembro.
Aproximadamente 99 % da área abrangida pela reserva
pertence ao Estado.
É considerada uma Zona de Protecção
Especial de Aves (Directiva 79/409/CEE) e Biótopo Corine C12100011.
Ainda segundo o Decreto Lei nº 41/79 estabeleceram-se diferentes
áreas.
- A Reserva Natural Integral com 102.5 ha, incluindo toda a
zona de areal. É limitada a poente pelo mar e a nascente pela zona de
dunas. Esta é uma área de acesso restrito.
- A Reserva Natural Parcial, com 473.5 ha, é
constituída por toda a área florestada, à
excepção da reserva de recreio. É uma área de
acesso condicionado.
- A Reserva de Recreio com 90 ha, inclui as duas zonas de
praia desde o oceano até às dunas, assim como a zona de mata
entre a E.N. 327 e a linha de alta tensão. Esta é uma área
de livre acesso e desembarque.
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